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Limpeza Prevista em lei - Dedetização Real | Empresa de dedetização em BH
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Limpeza Prevista em lei

Especialistas asseguram: caixa d’água limpa é saúde garantida. Os órgãos públicos responsáveis pelo abastecimento de água devem assegurar os padrões de potabilidade expressos nas normas sanitárias do Ministério da Saúde. Mas, se a caixa d’água residencial não estiver limpa e desinfetada, a água pode ser contaminada e se tornar imprópria para consumo. Por isso, a limpeza a cada seis meses dos reservatórios residenciais, hospitalares ou de estabelecimentos comerciais é fundamental e determinada por lei. A bióloga Rosa MariaValério Campos,responsável técnica da Dedetizadora Real, que atua no mercado há 39 anos, explica que,qualquer que seja o tipo de abastecimento, com o decorrer do tempo há tendência de deposição e acúmulo de fragmentos minerais, argilas, areia e matéria orgânica nos reservatórios domésticos. “Esse conteúdo precisa ser removido, periodicamente, para que a qualidade da água não seja alterada.” Por se tratar de uma questão básica de saúde, a limpeza dos reservatórios de água em Belo Horizonte é determinada pela Lei Municipal 6.673, de 4 de julho de 1994. A regulamentação estabelece normas para assegurar a qualidade do líquido armazenado em diversos tipos de instituições. E por assim ser, a lei indica que a limpeza deve ser feita por empresas especializadas. Alguns cuidados devem ser tomados para que não haja contaminação.“Quando se faz a limpeza da caixa d’água, as pessoas estão cuidando da saúde da família.E,por isso,deve ser executada por quem entende, quem está preparado. Todo o material, incluindo a roupa de quem faz o trabalho,deve ser higienizada. Dependendo do material da caixa, deve ser usado escovão com cerdas de náilon ou pano na limpeza e aplicado solução de cloro 10% antes de encher o reservatório novamente”,ensina Rosa Maria. Outros cuidados também devem ser tomados depois da limpeza dos reservatórios. “Eles devem ser tampados adequadamente, para evitar a entrada de animais. Especialmente agora, em tempos de surto do mosquito Aedes aegypti. Deve-se ter atenção ainda para tampas quebradas. Nunca se deve usar telhas de amianto, por exemplo. As tampas devem ser apropriadas para esse fim”, indica a bióloga. Rosa Maria acrescenta ainda que, apesar de necessário,há ainda muita resistência, especialmente de condomínios, em incluir no orçamento esse serviço. Segundo ela,há quem ainda o ache desnecessário.“As pessoas precisam se conscientizar de que se trata de um caso de saúde. E quando for contratar um serviço, deve-se saber escolher o prestador do serviço, se é uma empresa idônea, com know-how, se emite laudos e se disponibiliza imagens do serviço feito. Isso é importante porque, nem sempre, o serviço é acompanhado pelo síndico ou pelo zelador do edifício.”

Fonte: Estado de Minas

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